Leis e Decretos que regem a profissão de Estatístico no Brasil
Base legal da profissão e da fiscalização exercida pelo Sistema CONFE/CONRE. Abaixo, destaques e acesso ao texto oficial.
As normas a seguir definem a criação da profissão de estatístico, suas atribuições, o registro profissional e a estrutura de fiscalização pelo Conselho Federal (CONFE) e pelos Conselhos Regionais (CONREs).
Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965
Função: Cria a profissão de estatístico, estabelece condições para o exercício (formação, registro, carteira profissional) e define a estrutura CONFE/CONREs.
Destaca-se:
- Liberdade do exercício para formados em Estatística e casos excepcionais (art. 1º, I a III);
- Obrigatoriedade de carteira profissional e registro (arts. 2º e 4º);
- Atividades exclusivas e obrigatoriedade de registro na assinatura de trabalhos (arts. 6º, 7º, 9º);
- Criação do CONFE e dos CONREs (art. 9º).
Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968
Função: Regulamenta a Lei 4.739/1965: exercício profissional, atividades privativas, registro, carteiras e funcionamento dos Conselhos.
Destaca-se:
- Atribuições privativas do estatístico (arts. 3º e 4º);
- Modelo e requisitos da carteira profissional; atribuições dos CONREs (arts. 50 a 52);
- Fiscalização do exercício pelos CONREs com supervisão do CONFE (art. 14).
Decreto nº 63.111, de 19 de agosto de 1968
Função: Altera dispositivos do Decreto 62.497/1968, especialmente o art. 22 (composição e funcionamento provisório do CONFE).
Ver texto oficialDecreto nº 80.404, de 26 de setembro de 1977
Função: Altera o Regulamento (Decreto 62.497/1968), com foco em anuidades, penalidades, prazos e cobrança de taxas (arts. 50 a 53).
Ver texto oficialLei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
Função: Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional (aplicável a pessoas jurídicas que prestam serviços estatísticos).
Ver texto oficial