Leis e Decretos que regem a profissão de Estatístico no Brasil
Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965
- Função: Cria a profissão de estatístico no Brasil, estabelece condições para o seu exercício (como formação, registro, carteira profissional) e define a estrutura de fiscalização via CONFE e CONREs.
Destaca-se:
- A liberdade do exercício da profissão para formados em Estatística e outros casos excepcionais (art. 1º, incisos I a III);
- Obrigatoriedade de carteira profissional e registro perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social (art. 2º e 4º);
- Atividades exclusivas do estatístico e obrigatoriedade de registro na assinatura de trabalhos (arts. 6º, 7º, 9º);
- Criação do CONFE e dos CONREs, definindo a estrutura de fiscalização da profissão (art. 9º);
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Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968
- Função: Regulamenta a Lei 4.739/1965, detalhando o exercício profissional, atividades exclusivas, registro, carteiras, e funcionamento dos Conselhos.
Destaca-se:
- Define as atribuições privativas do estatístico (art. 3º e 4º, que exigem assinatura e registro);
- Estabelece detalhes sobre a carteira profissional: modelo uniforme, requisitos, responsabilidades dos CONREs (art. 50 a 52);
- Indica que o exercício da profissão será fiscalizado pelos CONREs com supervisão do CONFE (art. 14);
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Decreto nº 63.111, de 19 de agosto de 1968
- Função: Altera dispositivos do Decreto 62.497/1968, especificamente modificando o artigo 22 — que trata da composição e funcionamento provisório do CONFE.
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Decreto nº 80.404, de 26 de setembro de 1977
- Função: Altera dispositivos do Regulamento (Decreto 62.497/1968), especialmente sobre anuidades, penalidades, prazos e cobrança de taxas (artigos 50 a 53).
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Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
- Função: Regula o registro de pessoas jurídicas que prestam serviços relacionados à profissão de estatístico perante os órgãos fiscalizadores.