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Leis e Decretos – Profissão de Estatístico

Leis e Decretos que regem a profissão de Estatístico no Brasil

Base legal da profissão e da fiscalização exercida pelo Sistema CONFE/CONRE. Abaixo, destaques e acesso ao texto oficial.

As normas a seguir definem a criação da profissão de estatístico, suas atribuições, o registro profissional e a estrutura de fiscalização pelo Conselho Federal (CONFE) e pelos Conselhos Regionais (CONREs).

Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965

Função: Cria a profissão de estatístico, estabelece condições para o exercício (formação, registro, carteira profissional) e define a estrutura CONFE/CONREs.

Destaca-se:

  • Liberdade do exercício para formados em Estatística e casos excepcionais (art. 1º, I a III);
  • Obrigatoriedade de carteira profissional e registro (arts. 2º e 4º);
  • Atividades exclusivas e obrigatoriedade de registro na assinatura de trabalhos (arts. 6º, 7º, 9º);
  • Criação do CONFE e dos CONREs (art. 9º).
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Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968

Função: Regulamenta a Lei 4.739/1965: exercício profissional, atividades privativas, registro, carteiras e funcionamento dos Conselhos.

Destaca-se:

  • Atribuições privativas do estatístico (arts. 3º e 4º);
  • Modelo e requisitos da carteira profissional; atribuições dos CONREs (arts. 50 a 52);
  • Fiscalização do exercício pelos CONREs com supervisão do CONFE (art. 14).
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Decreto nº 63.111, de 19 de agosto de 1968

Função: Altera dispositivos do Decreto 62.497/1968, especialmente o art. 22 (composição e funcionamento provisório do CONFE).

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Decreto nº 80.404, de 26 de setembro de 1977

Função: Altera o Regulamento (Decreto 62.497/1968), com foco em anuidades, penalidades, prazos e cobrança de taxas (arts. 50 a 53).

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Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980

Função: Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional (aplicável a pessoas jurídicas que prestam serviços estatísticos).

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