Em 27 de fevereiro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.727/2024, que altera e complementa a Resolução nº 23.600/2019, trazendo novas disposições relativas à realização, registro e divulgação de pesquisas eleitorais.
Essa atualização é a diretriz vigente para o pleito de 2024. Você pode acessá-la diretamente no portal do TSE, através do link: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-727-de-27-de-fevereiro-de-2024
Pesquisas Eleitorais – Regras Vigentes e Boas Práticas Estatísticas
Normas oficiais do TSE para realização, registro e divulgação de pesquisas eleitorais, com orientações técnicas para estatísticos(as).
O que está em vigor
- A Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro, a execução e a divulgação de pesquisas eleitorais.
- A Resolução TSE nº 23.727/2024 altera pontos da 23.600/2019 e é a atualização mais recente para o tema.
- Em ano eleitoral, pesquisas para conhecimento público devem ser registradas no PesqEle a partir de 1º de janeiro e com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação.
- Em anos sem eleição, não há exigência de registro no PesqEle para divulgação pública, mas podem existir impugnações judiciais conforme o caso.
Checklist de Conformidade (antes de registrar)
- Plano amostral definido: população-alvo, base de amostragem, estratificação/conglomerados e método de seleção.
- Tamanho da amostra: justificativa, nível de confiança e erro amostral (por subgrupos, se houver).
- Período e modo de coleta: presencial/telefone/web; questionário e ordem das perguntas.
- Ponderação e tratamento: pesos, calibração, não-resposta, exclusões e outliers.
- Responsáveis técnicos: estatístico(a) com registro no CONRE e CNPJ/razão social da contratante.
- Custos e NF: valor por pesquisa discriminado (quando houver mais de uma no mesmo documento fiscal).
- Protocolo no PesqEle: registro completo com dados metodológicos e questionário anexado.
Dica: guarde base de dados, questionário, instruções de campo e relatórios — facilitam auditoria e eventuais esclarecimentos.
Erros Comuns (e como evitar)
- Confundir pesquisa com enquete/sondagem: enquetes não têm valor estatístico e não substituem pesquisa registrada.
- Divulgar sem registro (ano eleitoral): atente ao prazo mínimo de 5 dias antes da divulgação.
- Informação incompleta na divulgação: sempre cite n, período de campo, margem de erro, nível de confiança, método e universo.
- Extrapolações indevidas: não compare subamostras sem base (ex.: “liderança” fora da margem de erro).
- Peso mal aplicado ou não declarado: documente e reporte critérios de ponderação/calibração.
- Questionário enviesado: evite ordem e redação que induzam respostas; valide o instrumento.
- Falta de rastreabilidade: arquive bases, logs e instruções; descreva critérios de qualidade e supervisão.
Boas Práticas Estatísticas
- Transparência: publique relatório metodológico completo com diccionário de variáveis e nota técnica.
- Qualidade de campo: amostras probabilísticas quando possível; supervisão; auditorias; taxa de resposta.
- Reprodutibilidade: descreva passos de limpeza, imputação, ponderação e modelos utilizados.
- Comunicabilidade: visualize incerteza (intervalos de confiança) e explique limitações.
- Ética profissional: atuação isenta; assinatura de responsável técnico registrado no CONRE-1 (DF, GO, MT, MS e TO).